Sempre a Aprender
Há dias fui apanhada na curva por um telefonema de uma conhecida marca de planos de saúde que começa por "M". Depois de perceber o meu erro, imaginei-me a ouvir a senhora recitar o seu monólogo com toda a intenção de rejeitar a proposta, mas não foi bem isso que aconteceu...
É que o raio do plano pareceu-me mesmo bem e eu "assinei" contrato.
Mas bastaram uns minutos após o fim da chamada para o arrependimento me bater à porta: "Então, isto ao fim de um ano - porque eu tenho de cumprir uma anuidade! - são quase 300 paus! E se eu tivesse 300 euros casava-me...."
Escusado será dizer que nessa noite mal dormi.
E, escutem, se eu não estivesse a ver os preços de absolutamente tudo a subir que nem homens-aranha das bolsas de valores, eu era rapariga para estar agora aqui a gabar o tal plano que acaba em "care" - os descontos chegam a valores muito bons, desde que se faça a devida pesquisa pelas instituições abrangidas na nossa área de residência.
Até que dois dias depois, decidi ler a documentação que me enviaram - algo que devia ter feito imediatamente - e descobri que existe um decreto de lei que protege malta exatamente como eu em casos de contratos celebrados à distância. (Fonte)
Chama-se direito de livre resolução e garante ao consumidor o direito de resolver, que é como quem diz cancelar, qualquer contrato celebrado por telefone, pela Internet, ou fora do estabelecimento comercial até 14 dias seguidos sem qualquer necessidade de justificação.
Basicamente, dá ao pessoal a possibilidade de se arrepender daquela compra que não estava mesmo nada a planear fazer às nove da noite de uma sexta-feira, já de pijama e Netflix ligada, e eu agradeço muito a quem se lembrou disto, de coração.